por Me. Gabriel Sarmento Eid, economista Corecon 33905, coordenador do MBA em Finanças, Investimentos e Banking da FAM.
A partir do dia 17 de março de 2025 passa a contar o prazo para a declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) que vai até o dia 31 de maio de 2025. Como já é tradição, todo ano o brasileiro fica em dúvida sobre quem têm que declarar e como declarar da melhor maneira.
Lembrando que ser obrigado a fazer a declaração não significa que você vai ter que pagar imposto, dependendo da situação, pode ocorrer o contrário, você pode ter direito à restituição! Por isso é importante sempre fazer a declaração corretamente, sonegar, além de crime, não caduca, se você cair na malha fina o valor a pagar mais a multa com certeza vão superar o que você “economizou” sonegando.
Segundo a própria Receita Federal, há uma série de situações que enquadram o contribuinte como obrigado a declarar (essa lista você pode ver aqui), você vai precisar declarar se alguma dessas situações acontecer:
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Recebeu dinheiro declarado à receita entre janeiro de 2024 até dezembro de 2024 que somados superam R$ 30.639,90.
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Exemplos: Salário CLT ou Concursado, faturamento da sua MEI com nota fiscal emitida, Benefícios INSS de Aposentadoria ou Pensão e Aluguéis.
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Lembrando que na maioria desses casos você deverá receber um Extrato de Rendimentos para Imposto de Renda que vai te auxiliar no preenchimento da declaração.
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Teve faturamento bruto anual com sua atividade rural que superou R$153.199,50 ou precisa abater prejuízos que sofreu em 2024 ou anos anteriores.
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Consulte seu contador acerca dessa situação específica.
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Tem bens de valor como carros, imóveis e outros bens com nota fiscal que ateste seu valor, que somados, superam R$800 mil.
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Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis como dividendos, juros de investimentos de renda fixa específicos ( LCA, LCI, Poupança, CRA, CRI e Debêntures Incentivadas) ou rendimentos de Fundos de Investimentos Isentos ( FIIs, FIAgros e FI-Infras), que ao longo do ano somaram mais de R$200 mil.
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Em breve vou postar aqui sobre esses investimentos.
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Realizou a venda (a receita chama de Alienação) de bens de alto valor como imóveis ou veículos e obteve lucro com isso, você precisa declarar a venda, não necessariamente pagar imposto sobre isso.
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Imóveis residenciais por exemplo não pagam IR se o valor da venda for inferior à R$440 mil ou se o valor da venda for utilizado para a aquisição de moradia própria dentro do prazo de 180 dias.
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Lembrando que moradia própria significa que você só tem um imóvel no seu nome.
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Se você é estrangeiro e passou a morar no Brasil, precisa declarar. Assim como, se você tem valores aplicados no exterior, precisa declarar também.
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Esse gera confusão, quem investe na Bolsa de Valores precisa se atentar a diversas especificidades:
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Comprou e vendeu Cotas de Fundos de Investimentos Isentos, com lucro, precisa declarar e recolher IR.
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Comprou e vendeu ativos na bolsa de valores no mesmo dia (Day Trade) precisa declarar e recolher.
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Comprou e vendeu ações na bolsa de valores, teve lucro, e, a soma das suas negociações no mês (compras e vendas) superaram R$20 mil, precisa declarar e recolher.
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Têm ativos na sua carteira de investimentos, quaisquer que sejam, precisa declarar (acesse esse site e faça o cadastro pra facilitar a coleta dessas informações)
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As normas e isenções e obrigações específicas sobre IRPF estão nesse link.
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Resumindo, na dúvida, declare o imposto de renda, mesmo que você não se enquadre nessas categorias, é melhor declarar e, de repente, receber uma restituição, do que não declarar e descobrir anos depois que caiu na malha fina por conta de R$50 reais e agora precisa pagar mais de R$100 para o fisco.