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Imposto de Renda 2025: Orientações gerais por Gabriel Sarmento Eid

Pós fam

por Me. Gabriel Sarmento Eid, economista Corecon 33905, coordenador do MBA em Finanças, Investimentos e Banking da FAM.

A partir do dia 17 de março de 2025 passa a contar o prazo para a declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) que vai até o dia 31 de maio de 2025. Como já é tradição, todo ano o brasileiro fica em dúvida sobre quem têm que declarar e como declarar da melhor maneira. 

Lembrando que ser obrigado a fazer a declaração não significa que você vai ter que pagar imposto, dependendo da situação, pode ocorrer o contrário, você pode ter direito à restituição! Por isso é importante sempre fazer a declaração corretamente, sonegar, além de crime, não caduca, se você cair na malha fina o valor a pagar mais a multa com certeza vão superar o que você “economizou” sonegando.

Segundo a própria Receita Federal, há uma série de situações que enquadram o contribuinte como obrigado a declarar (essa lista você pode ver aqui), você vai precisar declarar se alguma dessas situações acontecer:

  1. Recebeu dinheiro declarado à receita entre janeiro de 2024 até dezembro de 2024 que somados superam R$ 30.639,90.

    1. Exemplos: Salário CLT ou Concursado, faturamento da sua MEI com nota fiscal emitida, Benefícios INSS de Aposentadoria ou Pensão e Aluguéis. 

      1. Lembrando que na maioria desses casos você deverá receber um Extrato de Rendimentos para Imposto de Renda que vai te auxiliar no preenchimento da declaração.

  2. Teve faturamento bruto anual com sua atividade rural que superou R$153.199,50 ou precisa abater prejuízos que sofreu em 2024 ou anos anteriores.

    1. Consulte seu contador acerca dessa situação específica.

  3. Tem bens de valor como carros, imóveis e outros bens com nota fiscal que ateste seu valor, que somados, superam R$800 mil.

  4. Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis como dividendos, juros de investimentos de renda fixa específicos ( LCA, LCI, Poupança, CRA, CRI e Debêntures Incentivadas) ou rendimentos de Fundos de Investimentos Isentos ( FIIs, FIAgros e FI-Infras), que ao longo do ano somaram mais de R$200 mil.

    1. Em breve vou postar aqui sobre esses investimentos.

  5. Realizou a venda (a receita chama de Alienação) de bens de alto valor como imóveis ou veículos e obteve lucro com isso, você precisa declarar a venda, não necessariamente pagar imposto sobre isso.

    1. Imóveis residenciais por exemplo não pagam IR se o valor da venda for inferior à R$440 mil ou se o valor da venda for utilizado para a aquisição de moradia própria dentro do prazo de 180 dias.

      1. Lembrando que moradia própria significa que você só tem um imóvel no seu nome.

  6. Se você é estrangeiro e passou a morar no Brasil, precisa declarar. Assim como, se você tem valores aplicados no exterior, precisa declarar também.

  7. Esse gera confusão, quem investe na Bolsa de Valores precisa se atentar a diversas especificidades:

    1. Comprou e vendeu Cotas de Fundos de Investimentos Isentos, com lucro, precisa declarar e recolher IR.

    2. Comprou e vendeu ativos na bolsa de valores no mesmo dia (Day Trade) precisa declarar e recolher.

    3. Comprou e vendeu ações na bolsa de valores, teve lucro, e, a soma das suas negociações no mês (compras e vendas) superaram R$20 mil, precisa declarar e recolher.

    4. Têm ativos na sua carteira de investimentos, quaisquer que sejam, precisa declarar (acesse esse site e faça o cadastro pra facilitar a coleta dessas informações)

      1. As normas e isenções e obrigações específicas sobre IRPF estão nesse link.

Resumindo, na dúvida, declare o imposto de renda, mesmo que você não se enquadre nessas categorias, é melhor declarar e, de repente, receber uma restituição, do que não declarar e descobrir anos depois que caiu na malha fina por conta de R$50 reais e agora precisa pagar mais de R$100 para o fisco.

Alex Ferreira

Alex Ferreira é jornalista, apresentador de TV e rádio, mestre de cerimônias e roteirista.

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